Esperada lei que acaba com guarda compartilhada em situações de violência entra em vigor
Segundo especialista em Direito de Família e Violência contra a Mulher, não é incomum judiciário determinar guarda compartilhada mesmo em casos com medida restritiva.
Uma nova lei que visa proteger os filhos de pais violentos entrou em vigor na semana passada. A Lei 14.713/2023, que veio do Projeto de Lei 2491/2019, determina que a guarda compartilhada não pode ser aplicada quando um dos genitores comete violência doméstica ou familiar contra o outro. A esperada lei foi aprovada pelo Parlamento e sancionada pelo Poder Executivo e já está em vigor. De acordo com o parlamentar autor do projeto, a intenção é assegurar que o bem-estar da criança ou do adolescente seja priorizado na família.
A separação de casais e a definição da guarda dos filhos são assuntos delicados e complexos, que se tornam ainda mais difíceis quando há casos de violência envolvidos. A advogada Tatiana Naumann, que é especialista em Direito de Família e em casos de mulheres vítimas de violência, conta que já presenciou situações em que o juiz decidiu pela guarda compartilhada mesmo quando havia uma medida protetiva contra o agressor.
“Infelizmente, há uma resistência do judiciário em reconhecer a gravidade da violência doméstica e familiar. Já atendi casos de mulher com medida protetiva em que o juiz manteve a guarda compartilhada. Por isso, a lei é muito importante, pois é resultado de uma luta de vários anos”, diz a advogada, que é especialista na área de Direito de Família.
Naumann explica que, nessas situações, geralmente há uma pessoa que faz a mediação entre os genitores para organizar a visitação e a guarda compartilhada. No entanto, isso não é suficiente para evitar que a mulher e os filhos sejam expostos a mais violência e a um risco desnecessário. “É muito complicado, porque a guarda compartilhada pressupõe o diálogo e o entendimento entre os genitores. Não é só uma questão de os filhos ficarem uma semana em cada casa, mas também de tomarem decisões juntos”, explica.
O Projeto de Lei altera artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que tratam dos tipos de guarda que podem ser adotados para proteger os filhos. Segundo a nova Lei, nas ações de guarda, antes de começar a audiência de mediação e conciliação, o juiz deve perguntar às partes e ao Ministério Público se existe risco de violência doméstica ou familiar, dando o prazo de cinco dias para que apresentem provas ou indícios relevantes. Se houver, a guarda unilateral será concedida ao genitor que não cometeu a violência.
Dados e números
A 4ª e última edição da pesquisa “Visível e Invisível”, feita pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostra que quase 54% das mulheres que sofreram algum tipo de violência afirmaram que a agressão aconteceu em casa. Além disso, estudos feitos pelo Núcleo Ciência Pela Infância, divulgados neste ano, revelam que o ambiente familiar é onde esse tipo de crime também ocorre mais contra as crianças e adolescentes. De acordo com o estudo, no primeiro semestre de 2021, o Disque 100 registrou 50.098 denúncias de violência contra crianças e adolescentes, das quais 81% aconteceram no ambiente familiar.
Matéria: Dimithri Vargas
Com informações de M2 Comunicação Jurídica e utilização de recursos tecnológicos baseados em inteligência artificial.
Imagem: Freepik (1) e Divulgação (2)
Uma nova lei que visa proteger os filhos de pais violentos entrou em vigor na semana passada. A Lei 14.713/2023, que veio do Projeto de Lei 2491/2019, determina que a guarda compartilhada não pode ser aplicada quando um dos genitores comete violência doméstica ou familiar contra o outro. A esperada lei foi aprovada pelo Parlamento e sancionada pelo Poder Executivo e já está em vigor. De acordo com o parlamentar autor do projeto, a intenção é assegurar que o bem-estar da criança ou do adolescente seja priorizado na família.
A separação de casais e a definição da guarda dos filhos são assuntos delicados e complexos, que se tornam ainda mais difíceis quando há casos de violência envolvidos. A advogada Tatiana Naumann, que é especialista em Direito de Família e em casos de mulheres vítimas de violência, conta que já presenciou situações em que o juiz decidiu pela guarda compartilhada mesmo quando havia uma medida protetiva contra o agressor.
“Infelizmente, há uma resistência do judiciário em reconhecer a gravidade da violência doméstica e familiar. Já atendi casos de mulher com medida protetiva em que o juiz manteve a guarda compartilhada. Por isso, a lei é muito importante, pois é resultado de uma luta de vários anos”, diz a advogada, que é especialista na área de Direito de Família.
Naumann explica que, nessas situações, geralmente há uma pessoa que faz a mediação entre os genitores para organizar a visitação e a guarda compartilhada. No entanto, isso não é suficiente para evitar que a mulher e os filhos sejam expostos a mais violência e a um risco desnecessário. “É muito complicado, porque a guarda compartilhada pressupõe o diálogo e o entendimento entre os genitores. Não é só uma questão de os filhos ficarem uma semana em cada casa, mas também de tomarem decisões juntos”, explica.
O Projeto de Lei altera artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que tratam dos tipos de guarda que podem ser adotados para proteger os filhos. Segundo a nova Lei, nas ações de guarda, antes de começar a audiência de mediação e conciliação, o juiz deve perguntar às partes e ao Ministério Público se existe risco de violência doméstica ou familiar, dando o prazo de cinco dias para que apresentem provas ou indícios relevantes. Se houver, a guarda unilateral será concedida ao genitor que não cometeu a violência.
Dados e números
A 4ª e última edição da pesquisa “Visível e Invisível”, feita pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostra que quase 54% das mulheres que sofreram algum tipo de violência afirmaram que a agressão aconteceu em casa. Além disso, estudos feitos pelo Núcleo Ciência Pela Infância, divulgados neste ano, revelam que o ambiente familiar é onde esse tipo de crime também ocorre mais contra as crianças e adolescentes. De acordo com o estudo, no primeiro semestre de 2021, o Disque 100 registrou 50.098 denúncias de violência contra crianças e adolescentes, das quais 81% aconteceram no ambiente familiar.
Matéria: Dimithri Vargas
Com informações de M2 Comunicação Jurídica e utilização de recursos tecnológicos baseados em inteligência artificial.
Imagem: Freepik (1) e Divulgação (2)