Vereador pode fiscalizar hospitais e unidades de saúde? Entenda mais sobre o assunto
Sim, é legal, sendo um dever constitucional de sua atividade parlamentar, mas diversos pontos devem ser observados para uma correta fiscalização
A fiscalização de hospitais e unidades de saúde por vereadores é uma prática que desperta debates acalorados, especialmente no que diz respeito aos limites legais e éticos dessa atividade. O Artigo 31 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a Câmara Municipal tem a função de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluindo a gestão de serviços públicos como a saúde. Mas até que ponto os vereadores podem exercer esse papel em ambientes hospitalares? Quais são as balizas legais e as decisões judiciais que amparam ou restringem essa atuação? Este artigo explora o tema, trazendo exemplos de vereadores que obtiveram decisões judiciais favoráveis, posicionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e as diretrizes para uma fiscalização responsável.
A fiscalização de hospitais e unidades de saúde por vereadores é uma prática que desperta debates acalorados, especialmente no que diz respeito aos limites legais e éticos dessa atividade. O Artigo 31 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a Câmara Municipal tem a função de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluindo a gestão de serviços públicos como a saúde. Mas até que ponto os vereadores podem exercer esse papel em ambientes hospitalares? Quais são as balizas legais e as decisões judiciais que amparam ou restringem essa atuação? Este artigo explora o tema, trazendo exemplos de vereadores que obtiveram decisões judiciais favoráveis, posicionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e as diretrizes para uma fiscalização responsável.
Sim, é um dever constitucional, mas com limites claros para proteger pacientes e profissionais
O Artigo 31 da Constituição Federal confere aos vereadores o papel de fiscalizar a administração pública municipal, incluindo a saúde, que é um direito fundamental garantido pelo Artigo 196. Essa prerrogativa permite que parlamentares visitem unidades de saúde, verifiquem a aplicação de recursos públicos, avaliem a qualidade do atendimento e cobrem melhorias. Contudo, o exercício desse dever não é absoluto. A fiscalização deve ser técnica, respeitando a privacidade dos pacientes, as normas sanitárias e os direitos dos profissionais de saúde. Ações inadequadas, como filmagens sensacionalistas ou invasão de áreas restritas, podem violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Código de Ética Médica e até configurar abuso de autoridade. Assim, o subtítulo reflete a dualidade dessa atuação: o “sim” reforça o direito constitucional, enquanto os “limites claros” destacam a necessidade de responsabilidade para evitar prejuízos ao atendimento e à dignidade de todos os envolvidos.
O que diz a Constituição?
O Artigo 31, § 1º, da Constituição Federal determina que o controle externo da administração pública municipal será exercido pela Câmara de Vereadores, com auxílio dos Tribunais de Contas. No contexto da saúde, isso implica que os vereadores têm o dever de acompanhar a aplicação de recursos públicos, a qualidade do atendimento e a adequação das condições das unidades de saúde. Esse papel fiscalizatório é essencial para garantir transparência e eficiência na gestão pública, especialmente em um setor tão sensível quanto a saúde.
No entanto, a fiscalização não é irrestrita. Ela deve respeitar normas sanitárias, a privacidade dos pacientes e os direitos dos profissionais de saúde. O Conselho Federal de Medicina (CFM), em nota publicada em 7 de janeiro de 2025, reforçou que a fiscalização deve ser técnica, evitando sensacionalismo e respeitando as rotinas hospitalares.
Vereadores e decisões judiciais favoráveis
Diversos vereadores têm exercido a fiscalização em unidades de saúde e obtido respaldo judicial para suas ações. Um exemplo recente é o caso do vereador Matheus Faustino (União), de Natal (RN). Em abril de 2025, a Justiça Federal negou um pedido do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte (Cremern) que buscava restringir as fiscalizações do vereador em unidades públicas de saúde. A decisão reconheceu que Faustino atuava dentro das prerrogativas constitucionais, amparado pelo Artigo 31 da Constituição, e permitiu a continuidade das visitas e a divulgação de vídeos nas redes sociais, desde que respeitados os limites legais.
Outro caso emblemático ocorreu em Nova Friburgo (RJ), onde um vereador, membro da Comissão de Saúde da Câmara Municipal, teve seu direito de fiscalização reconhecido judicialmente. A decisão destacou que o dever fiscalizatório é inerente ao cargo, mas enfatizou que a circulação em ambientes hospitalares deve seguir as orientações médicas e administrativas, respeitando as limitações impostas para proteger pacientes e profissionais.
O STF e a fiscalização legislativa
O Supremo Tribunal Federal tem se pronunciado em casos que reforçam a legitimidade da fiscalização parlamentar, desde que exercida dentro dos limites constitucionais. No Tema 832 de Repercussão Geral, o STF consolidou o entendimento de que os vereadores, como cidadãos e representantes eleitos, têm o direito de acessar informações de interesse público e fiscalizar locais abertos ao público, como unidades de saúde, nos termos do Artigo 31 da Constituição. A Corte também reconheceu a imunidade material dos vereadores (Artigo 29, VIII, da CF), que garante a inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, desde que dentro da circunscrição municipal.
Além disso, no julgamento do RE 581488, o STF rechaçou práticas que comprometam o acesso universal à saúde, reforçando que a fiscalização legislativa deve visar a garantia de direitos fundamentais, como a saúde, sem prejudicar o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Essas decisões destacam que a atuação dos vereadores deve ser pautada pela legalidade, impessoalidade e moralidade, princípios previstos no Artigo 37 da Constituição.
Limites e responsabilidades na fiscalização
Embora a fiscalização seja um direito e dever dos vereadores, ela deve ser conduzida com responsabilidade para não comprometer o atendimento médico, a privacidade dos pacientes ou o descanso dos profissionais de saúde. O CFM alerta que ações sensacionalistas, como a exposição indevida de servidores ou pacientes, podem violar a LGPD e configurar quebra de decoro parlamentar. Cabe ao Vereador utilizar de recursos que ocultem a imagem e distorça digitalmente o timbre de voz dos envolvidos.
Privacidade dos pacientes: A Constituição Federal, em seu Artigo 5º, inciso X, garante a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. Logo, toda gravação deverá ser realizada de forma a não violar os direitos de voz e imagem ou com a devida autorização por escrito dos participantes.
Respeito aos profissionais de saúde: O CFM destaca que não cabe aos vereadores invadir locais de descanso dos médicos, um direito garantido pela legislação trabalhista. A fiscalização deve se limitar a verificar a completude das escalas de profissionais e a disponibilidade de insumos, sem interferir nas rotinas hospitalares.
Proibição de acesso a áreas críticas: Áreas intensivas, como a “sala vermelha” ou unidades de terapia intensiva (UTI), têm acesso restrito devido ao risco de contaminação e à necessidade de preservar a segurança dos pacientes em estado grave. A Lei nº 8.080/1990, que regula o SUS, estabelece que apenas profissionais de saúde autorizados podem acessar essas áreas em situações específicas.
Como deve ser a fiscalização ideal?
Para que a fiscalização seja eficaz e respeitosa, os vereadores devem:
- Atuar de forma técnica, com base em denúncias concretas ou relatórios administrativos.
- Respeitar as normas sanitárias e as orientações da administração hospitalar.
- Evitar a exposição indevida de pacientes e profissionais, em conformidade com a LGPD e o Código de Ética Médica.
- Comunicar irregularidades aos órgãos competentes, como os Conselhos Regionais de Medicina ou a administração pública, para apuração ética e administrativa.
A jurisprudência do STF e as decisões judiciais favoráveis a vereadores, como Matheus Faustino, reforçam que a fiscalização é um pilar da democracia, mas deve ser exercida com equilíbrio. Ações desrespeitosas ou sensacionalistas não apenas prejudicam o atendimento à população, mas também podem gerar sanções administrativas e judiciais aos parlamentares.
Matéria: Dimithri Vargas